sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Eleição 2016

Candidatos devem apresentar prestação de contas das campanhas do 1º turno

Candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 1º de novembro, a prestação final das contas referentes ao primeiro turno, das campanhas eleitorais.
Nos termos do artigo 45 da Resolução 23.463/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas referente ao primeiro turno deverá ser efetuada por todos os candidatos e por todos os partidos políticos, em todas as esferas, que concorreram a cargos eletivos no primeiro turno das eleições de 2016, tendo sido ou não eleitos.
A prestação deve conter informações sobre os doadores de campanha e fornecedores, a discriminação dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, os gastos realizados, entre outras.
É importante lembrar que os partidos políticos deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para efetuar as suas respectivas prestações. O Sistema já se encontra disponível no site: www.tre-sp.jus.br, através do caminho eleições - eleicões 2016 - prestação de contas.

As informações estarão disponíveis aos interessados no sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, acessível em www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016, no link Divulgação de candidaturas e contas eleitorais
(Fonte: TRE)

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