Eleição 2016
Candidatos devem apresentar prestação de contas das campanhas do 1º turno
Candidatos e partidos políticos devem
apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 1º de novembro, a prestação final das
contas referentes ao primeiro turno, das campanhas eleitorais.
Nos termos do artigo 45 da Resolução
23.463/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas
referente ao primeiro turno deverá ser efetuada por todos os candidatos e por
todos os partidos políticos, em todas as esferas, que concorreram a cargos
eletivos no primeiro turno das eleições de 2016, tendo sido ou não eleitos.
A prestação deve conter informações sobre os
doadores de campanha e fornecedores, a discriminação dos recursos arrecadados,
em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, os gastos realizados, entre outras.
É importante lembrar
que os partidos políticos deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para efetuar as suas respectivas
prestações. O Sistema já se encontra disponível no site: www.tre-sp.jus.br, através
do caminho eleições - eleicões 2016 - prestação
de contas.
As informações
estarão disponíveis aos interessados no sistema de divulgação de candidaturas e
contas eleitorais, acessível em www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016,
no link Divulgação de
candidaturas e contas eleitorais
(Fonte: TRE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário